VAREJO E OPERAÇÕES COM COMBUSTíVEIS


NF-e – NOVOS CFOPS – VAREJO E OPERAÇÕES COM COMBUSTIVEIS – AJUSTE SINIEF 27/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 AJUSTE SINIEF 27/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterado o código 5.929, com a respectiva Nota Explicativa, do Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.”.

Cláusula segunda Ficam acrescidos os códigos a seguir indicados, com as respectivas Notas Explicativas, ao Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com as seguintes redações:

I – 1.657:
“1.657 – Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.”;

II – 2.657:
“2.657 – Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

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