No dia 17 de Abril em reunião com a equipe técnica da DATAPREV o Athenas, o Conselho Federal de Contabilidade e outras empresas de software, para esclarecer as principais dúvidas que estão sendo recorrentes no uso do novo arquivo utilizado para informar os acordos entre Empregador e Empregado da Medida Provisória 936/2020.

Em resposta a uma das perguntas a DATAPREV informou que o pagamento irá ocorrer 30 dias após o Início de Vigência, o processamento irá ocorrer até 10 dias antes do pagamento e a remessa para o Banco será enviada o arquivo com os pagamentos toda sexta vigência da terça seguinte até a próxima segunda.

Exemplo

Início da suspensão/redução :03/04/2020

Prazo para enviar no Empregador Web: 13/04/2020

Data do processamento: 23/04/2020

Data remessa para o banco: 24/04/2020

Data de Pagamento: 03/05/2020

Abaixo seguindo essas orientações preparamos uma tabela para vocês se guiarem, lembrando que como o sistema do empregador web ainda está sendo desenvolvido as datas podem ter algumas pequenas diferenças. A data de corte é a data de processamento.

Nesse primeiro momento enquanto não existe um sistema para retificação a única forma de retificar e enviar novamente o arquivo que possua o mesmo CNPJ, CPF e data de admissão

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