SUSPENSO O PRAZO PARA REQUERER SEGURO DESEMPREGO

A resolução nº 873 de 24 de agosto de 2020 e publicada no DOU, suspendeu o prazo máximo de 120 dias, a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador faça o requerimento do seguro desemprego. O prazo está suspenso até que cesse o estado de calamidade pública em função da Covid-19.

Essa condição também se estende aos trabalhadores domésticos, quando aos requerimentos do seguro desemprego protocolados em data posterior ao início do estado de calamidade e emergência de saúde pública.

Fonte:  

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-873-de-24-de-agosto-de-2020-273919086

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