PRORROGADOS OS PRAZOS DE ACORDOS DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

O decreto nº 10.470, publicado em 24 de agosto de 2020 em edição extra do DOU, prorroga por 2 meses os prazos para acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e do pagamento do auxílio emergencial.

De acordo com o decreto, as medidas ficam prorrogados por mais 60 dias de modo a completarem total de 180 dias. As regras para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho não sofreram alterações e seguem conforme a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. O valor do auxílio emergencial não foi modificado, permanecendo as parcelas de R$ 600,00. 

Dessa forma, a partir do dia de ontem (24/08/2020) é possível realizar a redução proporcional da jornada de trabalho ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 180 dias, desde que a soma das modalidades optadas (somando o período já utilizado) não ultrapassem o prazo total.  Por exemplo, é possível que um colaborador tenha o contrato suspenso por 80 dias e posteriormente a jornada de trabalho reduzida por 100 dias, somando assim um período de 180 dias nas duas modalidades. Ainda, o funcionário intermitente fará jus a mais duas parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 cada parcela.

O Athenas já foi alterado conforme o novo decreto, baixe sua atualização!

Fonte: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108

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