PRORROGADO NOVAMENTE OS PRAZOS DE ACORDOS PARA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

O decreto nº 10.517, publicado em 13 de outubro de 2020, prorroga por mais 60 dias os prazos para acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e auxílio emergencial.

De acordo com o decreto, as medidas ficam prorrogados por mais 60 dias de modo a completarem total de 240 dias. As regras para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho não sofreram alterações e seguem conforme a Lei nº 14.020. O valor do auxílio emergencial não foi modificado, permanecendo as parcelas de R$ 600,00. 

Dessa forma, a partir do dia de ontem (13/10/2020) é possível realizar a redução proporcional da jornada de trabalho ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 240 dias, desde que a soma das modalidades optadas (somando o período já utilizado) não ultrapassem o prazo total.  Por exemplo, é possível que um colaborador tenha o contrato suspenso por 80 dias e posteriormente a jornada de trabalho reduzida por 160 dias, somando assim um período de 240 dias nas duas modalidades. Ainda, o funcionário intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus a mais duas parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 cada parcela.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10517.htm

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