O que é LCDPR?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um novo instrumento de escrituração contábil para pessoas físicas que mantêm uma operação rural. O objetivo é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, despesas não dedutíveis, entre outros.
O LCDPR foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018 e exige a apresentação das informações referente ao ano-calendário 2019, o que requer que o contador esteja ciente das regras para o produtor não ter problema com o Fisco.
Prazos de entrega?
De acordo com a IN 1903/19, excepcionalmente para o ano-calendário 2019, somente o produtor rural que auferir receita bruta total da atividade superior a R$ 7,2 milhões deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR em 2020. Produtores que não atingiram esse teto podem enviar o documento de forma voluntária.
Para os próximos anos, esse limite é reduzido para R$ 4,8 milhões.
A entrega do LCDPR escriturado e assinado deverá ser realizada até o final do prazo de transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário, ou seja, em abril de 2020.
É importante saber que existem multas distintas para diferentes situações, caso o produtor não cumpra as obrigações, perca o prazo, omita informações, envie dados incorretos ou releve as intimações da Receita Federal.
Os valores das multas variam de no mínimo R$ 50,00 até 1,5% do valor das transações comerciais. As penalidades incluem suspensão ou cassação da inscrição de produtor.
Quais informações devem constar nos lançamentos de atividade rural?
Os lançamentos do livro caixa deverão ser entregues por meio eletrônico em um arquivo de texto gerado dentro do Athenas3000 no modelo disponibilizado pelo Governo Federal, com as seguintes informações:
• Data da entrada ou saída de recursos
• Identificação do Imóvel Rural: onde está sendo explorada a atividade rural.
• Identificação da Conta Bancária: em que transitou o recurso.
• Número do Documento
• Tipo de Documento:
• Histórico.
• CPF/CNPJ do Participante
• Tipo de Lançamento: receitas da atividade rural; despesas de custeio e investimentos; produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros.
• Valor de entrada dos recursos.
• Valor de saída dos recursos.
• Saldo Final.
• Mês e ano da entrada ou da saída dos recursos.
• Valor total de entrada dos recursos no mês.
• Valor total de saída dos recursos no mês.
• Saldo final do mês.
É importante notar que todas as informações são obrigatórias.
Quando existe exploração rural por mais de uma pessoa, como fazer?
No caso de duas pessoas participando da produção na mesma unidade rural, o percentual de participação de cada produtor deve constar no LCDPR de cada um dos participantes. Aquele que ultrapassar o limite de receita bruta está obrigado a entregar o arquivo digital.
Como enviar o arquivo gerado no Athenas 3000?
A entrega do arquivo digital deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido no padrão ICP-Brasil do próprio do produtor ou de um procurador. A comprovação da apresentação do LCDPR é feita por meio de recibo.
Com essa nova declaração, precisamos aproveitar o momento para colocar as finanças em dia, reduzindo o tempo gasto digitando o movimento contábil. Dessa forma, além de facilitar o preenchimento do LCDPR, é possível melhorar a gestão das atividades do produtor rural.

Open chat
1
Solicite uma Demonstração!
Olá!
Esse e o Canal do Comercial!
Em que podemos te ajudar?