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Novidades Empregador Web!

Anistia: Novamente houve prorrogação na anistia, agora até o dia 16/08/2020.

Mas, como dica, mesmo com a anistia prorrogada faça o envio das informações no prazo correto para já ir se acostumando! 

Novos Acordos = 10 dias para envio.

Alteração de Acordo = 5 dias para envio.

GRU: Foi liberada a GRU – Guia de Recolhimento da União.

Compensação:  Também está disponível a compensação automática das parcelas. Assim, caso o empregado tenha recebido a maior, mas ainda tenha valores a receber, esses valores serão compensados automaticamente. 

Nos casos em que houve cancelamento indevido e foi cadastrado novo acordo, a compensação também será automática.

Obs1. Serão feitas as compensações caso ainda existam parcelas a receber futuramente. Só será necessário fazer a devolução via GRU se realmente não houver parcelas a receber.

» Para ter acesso, basta entrar no Empregador Web, opção “Benefício Emergencial” opção “Consultar”.

Selecione a opção de “Acordos com Recebimentos Indevidos” e clique em “Consultar“.

OBS2. Em breve será disponibilizada essa opção no aplicativo CTPS Digital do empregado. 

A devolução via GRU ou a compensação servirão para os casos em que o empregador precisou cancelar o acordo ou reduzir vigência, e o empregado recebeu valor indevidamente. O vencimento da GRU será o último dia do mês.

Você poderá optar em pagar a GRU ou fazer a compensação. Se você clicar em emitir a GRU, o sistema vai entender que você recolheu o valor e automaticamente irá liberar as demais parcelas sem a compensação. Quando passar a data de vencimento da GRU e o empregado não recolheu, as parcelas ainda a vencer (se existirem) serão compensadas.O campo “Descrever” na GRU é opcional, mas o ideal é que você utilize esse campo para explicar o motivo da devolução.

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