MINISTÉRIO DA ECONOMIA LIBERARÁ CÁLCULO DO FAP

O Ministério da Economia deverá divulgar, no dia 30 de setembro, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) calculado em 2020 e vigente para o ano de 2021.

Junto a isso, serão divulgadas as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, além de todos os elementos que compuseram o processo de cálculo do FAP.

Os valores serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal e podem ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.economia.gov.br).

Ainda, o FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Vale lembrar que o FAP é um multiplicador que varia entre 0,5000 e 2,0000, calculado para cada estabelecimento, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Fontes: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-21.232-de-23-de-setembro-de-2020-279711201https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap
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