1) OBJETIVO
Este manual tem como objetivo instruir o usuário nas configurações e na apuração dos Tributos Federais relacionados ao RET (Minha Casa Minha Vida) para empresas com atividade de Incorporação Imobiliária.
Para maiores informações referente ao benefício do RET, orientamos que o usuário veja a Lei nº 1.435/2013 e alterações posteriores.
2) CONFIGURAÇÃO
2.1. Cadastro Empresa
Acesse o menu Cadastros > Empresa > Aba Parâmetros > Subaba Fiscal 3.
No campo ‘Optante pelo RET’ marque a opção ‘Sim’.

Na aba ‘Fiscal 4’;
Marque a flag ‘Incorporação Imobiliária de Imóveis Residenciais de Interesse Social Optante pelo RET (Minha Casa Minha Vida)’.
Clique em [OK] para salvar.

2.2. Valor Fiscal
Para as receitas de incorporação de imóveis deve se utilizar o ‘Valor Fiscal’ como parâmetro.
Acesse o menu Cadastros > Parâmetros > Valor Fiscal.
Clique em [Incluir] para cadastrar;
No campo ‘Nome’ informe – ‘RET – Minha Casa Minha Vida’;
Marque a flag ‘RET – Incorporações;
Clique em [OK] para salvar.

3) APURAÇÃO
Acesse o menu Movimentação > Tributos Federais.
Na aba de cada imposto irá constar a subaba ‘RET’ com suas respectivas alíquotas conforme legislação.

O sistema separa o imposto por alíquotas na apuração, porém gera ‘DARF Único’ para pagamento.
