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Manual Apuração Tributos Federais RET – Incorporação Imobiliária

1) OBJETIVO

Este manual tem como objetivo instruir o usuário nas configurações e na apuração dos Tributos Federais relacionados ao RET (Minha Casa Minha Vida) para empresas com atividade de Incorporação Imobiliária.

Para maiores informações referente ao benefício do RET, orientamos que o usuário veja a Lei nº 1.435/2013 e alterações posteriores.

2) CONFIGURAÇÃO

2.1. Cadastro Empresa

Acesse o menu Cadastros > Empresa > Aba Parâmetros > Subaba Fiscal 3.

No campo ‘Optante pelo RET’ marque a opção ‘Sim’.

Na aba ‘Fiscal 4’;

Marque a flag ‘Incorporação Imobiliária de Imóveis Residenciais de Interesse Social Optante pelo RET (Minha Casa Minha Vida)’.

Clique em [OK] para salvar.

2.2. Valor Fiscal

Para as receitas de incorporação de imóveis deve se utilizar o ‘Valor Fiscal’ como parâmetro.

Acesse o menu Cadastros > Parâmetros > Valor Fiscal.

Clique em [Incluir] para cadastrar;

No campo ‘Nome’ informe – ‘RET – Minha Casa Minha Vida’;

Marque a flag ‘RET – Incorporações;

Clique em [OK] para salvar.

3) APURAÇÃO

Acesse o menu Movimentação > Tributos Federais.

Na aba de cada imposto irá constar a subaba ‘RET’ com suas respectivas alíquotas conforme legislação.

O sistema separa o imposto por alíquotas na apuração, porém gera ‘DARF Único’ para pagamento.

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