Erro 234: O código do CNAE informado no estabelecimento deve constar do Anexo V do evento S1299

Origem:

Ocorre quando o CNAE da empresa se encontra inválido de acordo com a nova normativa da Receita Federal (Decreto nº 3.048/1999, com as suas alterações posteriores).

Solução:

Passo 1: verificar no cartão CNPJ o novo CNAE da empresa, alterar dentro do cadastro de empresa, colocar data do novo evento S1005 a partir de 01/07/2020. Enviar um novo S1005 e em seguida enviar o S1299.

Link dos CNAES excluídos:

(https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/decreto-10-410-2020-altera-tabela-de-cnaes-preponderantes)

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