COMO FUNCIONARÁ O PARCELAMENTO DO FGTS

Os critérios usados para apurar os valores diferidos que vão constituir o parcelamento previsto na MP 927, para o diferimento do FGTS será considerado o último arquivo transmitido para a competência que contenha trabalhadores na Modalidade 1. Que deve ter sido enviado até 20/06/2020. Como exemplo caso tenha entregado a GFIP da ref. 03/2020 modalidade 1 no dia 07/04/2020 com 5 empregados. E entregado a GFIP da ref. 03/2020 na modalidade branco com 1 empregado demitido e os outros 4 empregados na modalidade 9 no dia 19/05/2020. Nesse caso não precisa fazer nada, os 4 empregados já estarão no parcelamento. Mas no caso de fazer uma nova retificação, entregando a GFIP da ref. 03/2020 novamente no dia 20/06/2020, sendo que 1 empregado enviei na modalidade 1 com correção do valor e os demais na modalidade 9. Apenas o funcionário que estava com a modalidade 1 nesse último envio entrará no parcelamento.

Ontem dia 25/06/2020 foi disponibilizado ao empregador, a ferramenta que permitirá a consulta ao valor apurado no sistema, automaticamente, para parcelamento. Caso tenha dúvidas sobre o valor, a CAIXA disponibilizará canais de atendimento para que sejam realizadas avaliações necessárias para a adequação, conforme o caso, permitindo “ativar” ou “desativar” uma declaração prestada até o dia 20/06/2020.

Caso tenha duvidas a caixa disponibilizou uma cartilha de duvidas frequentes sobre o parcelamento no link: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927_V01_20062020.pdf

Ainda não foi definido por onde será formalizado o parcelamento e gerado as guias pois pode ser pelo Conectividade Social ICP ou pela GRFGTS.
Precisa de certificado digital da empresa para fazer? Tudo indica que será necessário sim o uso do certificado digital.
Atualmente, para aderir ao parcelamento no Conectividade Social ICP, é somente com o certificado digital da própria empresa ou através de formulários nas agências da Caixa.
Esse parcelamento não requer adesão, pois a própria confissão de débitos já indica para a Caixa que a empresa tem o interesse no parcelamento.

Para consultar o valor declarado referente ao FGTS para parcelamento, das competencias 03, 04 e 05/2020.

 Para isso será necessário uso de Certificado Digital, da empresa ou por procuração. Para acesso através da Procuração, a mesma precisa estar atualizada com os novos serviços da Caixa, que incluem a opção de Parcelamento MP 927/20.

O site é www.conectividadesocial.caixa.gov.br

• No canto esquerdo da tela, tem a opção Empregador, clica ali e acesse: CRF, Parcelamentos e Impedimentos / Acordos MP 927/2020.

• Selecione a empresa e clique em CONSULTAR.

Irá aparecer os dados da empresa e o valor total declarado para parcelamento. Clicando no número de CNPJ abrem mais opções, inclusive sobre o valor das parcelas e vencimentos,

Tem a opção de Download Origem Parcelamento, nela é possível baixar um arquivo de excel, onde consta os funcionários e seus respectivos valores declarados, por competência.

https://acessoseguro.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01&template=fug&urlCallback=https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/sifug-web/principal.fug
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