Câmara aprova MP para facilitar empréstimos em banco públicos

A Medida Provisória 958/20 foi aprovada na terça-feira (18/08/2020) pela Câmara do Deputados e agora segue para discussão no Senado.

A MP 958/20 prevê até 31 de dezembro de 2020 a dispensa de bancos públicos da exigência das certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As regras são aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.  Ainda, as micro e pequenas empresas contarão com o prazo estendido de mais 180 dias após 31 de dezembro de 2020.

Além disso, o cadastro informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) também não deve ser previamente consultado. Contudo, as dispensas não se aplicam aos empréstimos que possuem como fonte os recursos do FGTS.

As regras previstas pela MP são válidas para operações realizadas por bancos públicos, subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos). Entretanto, o crédito obtido ou renegociado através das facilidades propostas pela MP não pode ser utilizado para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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