Alterado ajuste do imposto retido por substituição tributária e lançamentos na EFD

Por meio da Instrução Normativa nº 43/2020, publicada no DOE do Rio Grande do Sul no dia 22/06/2020, foram feitas alterações relativas ao ajuste do ICMS retido por Substituição Tributária previsto no regulamento, com efeitos a partir de 01/07/2020.

Principais Destaques

O contribuinte, em relação às operações documentadas pela NFC-e, deverá informar na EFD os registros previstos nesta norma, em relação aos códigos de apuração da diferença do ICMS ST.

Ainda, o contribuinte obrigado ou optante pela utilização da EFD fica dispensado da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFCe, desde que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual prevendo a dispensa de escrituração da NFC-e e cumprir as condições previstas na Instrução citada.

Para mais informações, confira a instrução normativa completa.

legisweb.com.br/legislacao/?id=397281

Fonte: SEFAZ RS

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