Alterações e inclusões de novos CFOP a partir de 2022.

O Ajuste SINIEF nº 16/2020, publicado no DOU de 03.08.2020, divulgou uma nova relação de CFOPs para escrituração fiscal das operações e prestações por contribuintes em âmbito nacional. O ajuste deu nova redação integral ao Anexo II do Convênio s/nº de 1970, que estabelece a maior parte dos procedimentos de emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal em operações com mercadorias.

As principais alterações que devem ser praticadas a partir de 01 de janeiro de 2022

*Extinção dos CFOPs relativos à Substituição Tributária

Isso mesmo, a CONFAZ decidiu por extinguir os CFOPs que especificavam que a operação estava sujeita ao regime de substituição tributária. Na prática, isso representa o fim de CFOPs amplamente utilizados, tais como 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403, 5.405, etc. Quais serão utilizados? Passarão a ser utilizados os CFOPs gerais, tais como 1.101. 1.102, 1.556, 5.101, 5.102, etc.

*Simplificação dos CFOPs para aquisição e prestação de serviço de transporte

Com a alteração, passarão a haver apenas dois CFOPs para aquisição e prestação de serviço de transporte:

1.361 – Aquisição de serviço de transporte iniciado na unidade federada em que estiver localizado o transportador

1.362 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador

5.361 – Prestação de serviço de transporte iniciada na unidade federada em que estiver localizado o transportador

5.362 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade federada diversa da que estiver localizado o transportador

A lógica passará a ser a seguinte: o primeiro dígito representará o percurso e o segundo dígito informará se o transportador está iniciando o transporte na UF em que é estabelecido ou não.

Adicionalmente, foi ainda incluído o CFOP 3.362, para escrituração da aquisição de serviço de transporte iniciado no exterior. Por Consulta COPAT, o Estado de Santa Catarina, por exemplo, recomendava a escrituração em CFOP de aquisição interna de serviço de transporte.

* Industrialização por encomenda: desmembramento do CFOP da cobrança

Foram criados os CFOP 5.126 e 5.127 para escrituração dos valores cobrados para realização do processo de industrialização, excluídas as mercadorias empregadas. Logo, nestes CFOPs serão englobados apenas os valores de serviços, o valor das mercadorias fornecidas pelo estabelecimento industrial permanecerá sendo escriturado nos CFOPs 5.124 e 5.125, que passarão a contar com o seguinte detalhamento: “saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo somente os valores das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial”.

* Ajuste de estoque: baixa e adição

O CFOP 5.927, que até então abrangia somente as baixas decorrentes de perda, roubo ou deterioração, passou também a compreender o ajuste ou transferência para imobilizado ou consumo próprio da mercadoria. Com este mesmo fim, foi criado o CFOP 1.927, que tem como finalidade acobertar operações de ajuste de estoque. Logo, com estas alterações, passa a haver uma forma mais expressa para adição ou baixa de mercadorias, que será útil para os estados que exigem emissão de nota fiscal de despacho para consumo ou que autorizam a emissão de notas para inclusão de mercadorias em estoque.

ATENÇÃO! Os códigos deverão ser utilizados apenas se a legislação expressamente os prever ou nos casos em que haja autorização expressa do fisco. Emissões indevidas são punidas por multa pela fiscalização.

* Bonificação: operação ganha código próprio

Antes englobadas no CFOP 1.910/2.910 e 5.910/6.910 que abrangem atualmente também as doações e brindes, as bonificações passarão a contar com um código próprio para a emissão de documentos e escrituração. O contribuinte deve utilizar os códigos 1.936/2.936 para entradas e 5.936/6.936 para as saídas de mercadorias remetidas ou recebidas em bonificação.

Todas alterações são validas apenas a partir de 01 de janeiro de 2022.

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